Felizmente o pleito anticlerical do Ministério Público Federal de São Paulo encontrou uma juíza de bom senso que não deu chance às intenções intolerantes de algumas pessoas, conforme informa a Folha Online.
da Agência Brasil
A juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu nesta quinta-feira o pedido do Ministério Público Federal de retirada de símbolos religiosos de prédios públicos.
O Ministério Público fez a denúncia após representação do presidente da Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos), Daniel Sottomaior Pereira, que se sentiu ofendido com a presença de um crucifixo em um órgão público.
Segundo nota da Justiça Federal, a juíza Maria Lúcia considerou natural, em um país de formação histórico-cultural cristã como o Brasil, a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos. “Sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que, para os agnósticos, ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos”, disse a juíza.
Além disso, afirmou a juíza, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição antirreligiosa ou anticlerical. “O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico, e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos.”
Para o Ministério Público, a foto do crucifixo desrespeitava o princípio de que o Estado é laico, ou seja, sem religião. Segundo o texto, era também um desrespeito “à liberdade de crença, à isonomia, bem como ao princípio da impessoabilidade da administração pública e ao princípio processual da imparcialidade do Poder Judiciário”.
Essa não foi a primeira representação feita por Pereira para a retirada de crucifixos de prédios públicos. Em agosto de 2007, ele recorreu à presidência da Câmara Municipal de São Paulo afirmando que a existência de um crucifixo no plenário da Casa afronta a Constituição Federal, que consagra o princípio de Estado laico.
Pereira também recorreu ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pedindo a retirada de crucifixos nos tribunais de Justiça de Minas Gerais, do Ceará, de Santa Catarina e do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.
liberdade de expressão
21 de agosto de 2009 at 18:17
O tal Daniel, sujeito que começou a coisa, é militante anti-cristão de carteirinha. Participa das ONGs ateístas “Atea”, “Brasil para todos” (sic)e “Sociedade da Terra Redonda”. Como no Ministério Público também há militantes da mesma estirpe, o circo se completa.
Carlos
Ale.
26 de maio de 2011 at 16:59
ótima postagem….